Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2021
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo
CMDPcD-COLOMBO
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 02 / 2021
DATA 21/06/2021 HORÁRIO 09:00
LOCAL VIRTUAL / GOOGLEMEET
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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo
CMDPcD-COLOMBO
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 02 / 2021
DATA 21/06/2021 HORÁRIO 09:00
LOCAL VIRTUAL / GOOGLEMEET
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CMDPcD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo
Colombo, 09 de agosto de 2021
Convocação
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1503/2019, e pelo Regimento Interno desse Conselho (Resolução 005/2019), e em comprimento a Resolução 004/2020 desse conselho que determinou a suspensão das reuniões presenciais por tempo indeterminado em consequência da pandemia mundial Corona vírus(COVID-19), a pedido da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CONVOCA a todos os Conselheiros para a Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 16 do corrente mês de agosto (2021), que será na plataforma do APK GOOGLE MEET.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COMDEFICIÊNCIA
Resolução nº005/2021 Colombo 02 de agosto de 2021
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Vanderlei Rodrigues, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1503/2019 e a Resolução 05/2019 (Regimento Interno do CMDPcD).
RESOLVE:
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução 04/2021
Colombo 27 de julho de 2021
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1503/2019, e pelo Regimento Interno deste Conselho (Resolução 005/2019), convoca a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo e da outras providências. Leia Mais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.577/2021
Cria, no âmbito do Município de Colombo, o FMDPcD – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Leia Mais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução nº003/2021 Colombo 15 de julho de 2021
Cria e Nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Vanderlei Rodrigues, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1503/2019 e a Resolução 05/2019 (Regimento Interno do CMDPcD),
RESOLVE: Leia Mais
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo
CMDPcD
COLOMBO 19/04/2021
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 01 / 2021
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: VIRTUAL GOOGLE MEET
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução nº002/2021, Colombo 26 de abril de 2021
Considerando o Decreto Estadual 4298/2020 que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0- doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
Considerando o Decreto 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus/COVID -19;
Considerando os reflexos das infecções pelo novo coronavírus, bem como seu potencial contagioso determinando o afastamento social como maior premissa de diminuição do contágio;
Considerando recomendação da NOTA ORIENTATIVA 01/2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná que destaca a necessidade e importância da continuidade do funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), no exercício do seu papel consultivo, deliberativo e fiscalizador tendo em vista as demandas emergenciais, o isolamento social e protetivo, bem como a proposição de diretrizes com vistas à proteção, promoção e garantia de direitos da Pessoa com Deficiência que está em anexo a esta resolução.
Considerando as decisões tomadas pelo pleno deste Conselho em reunião Extraordinária realizada no dia 19 do corrente mês de abril do corrente ano de 2021 que está consignado em ata, e em comprimento a Resolução 004/2020 desse conselho que determinou a suspensão das reuniões presenciais por tempo indeterminado em consequência da pandemia mundial Corona vírus(COVID-19).
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1503/2019, e pelo Regimento Interno deste Conselho (Resolução 005/2019),
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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo
CMDPcD-COLOMBO
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 01 / 2021
DATA 19/02/2021, HORÁRIO 09:00
LOCAL:VIRTUAL
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#DescriçãodaImagem
O prefeito e o presidente do CMDPcD-Colombo Estão sentados próximos a uma mesa de reuniões preta, ambos sentados um de frente para o outro.
Helder Lazarotto(prefeito/Colombo/Pr.) a esquerda, camisa azul clara e máscara branca, Luiz Vanderlei(presidente/CMDPcD) a direita, camisa verde escuro e máscara preta.
Ao fundo as bandeiras do Brasil e do Estado do Paraná.
Sob a mesa, alcool gel.
A iniciativa foi mobilizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Leia Mais