Resolução 004/2021

Resolução 004/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução 04/2021

Colombo 27 de julho de 2021

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1503/2019, e pelo Regimento Interno deste Conselho (Resolução 005/2019), convoca a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo e da outras providências.

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 21, 22, 23 e 24 de setembro do corrente ano (2021).
Art. 2º. O funcionamento da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será estabelecido em Regulamento Próprio a ser elaborado pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e aprovado pela plenária desse Conselho em reunião convocada para este fim.
Art. 3º. Caberá ao CMDPcD-Colombo, após a realização da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência encaminhar as deliberações definidas na referida Conferência ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, Órgão gestor do Executivo Municipal a qual o CMDPcD-Colombo está vinculado.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2021. Edição 2315
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