Comissões Temáticas

Comissão de Acessibilidade e Fiscalização
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Normas e Políticas Públicas

1. As finalidades das Comissões são:
.- Otimizar e agilizar o funcionamento do CMDPcD-COLOMBO;
.- Assegurar a participação da sociedade civil no controle da execução da Política Municipal para a Inclusão da Pessoa com Deficiência;
.- Apreciar as questões referentes a cada tema e propor soluções que serão apresentadas ao Plenário do CMDPcD-COLOMBO.

2. As Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, terão no mínimo 04(quatro) e no maximo 06(seis) integrantes, representantes governamentais e não-governamentais, tendo por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de suas competências.
.- Os suplentes poderão compor as referidas comissões em conjunto com os Conselheiros titulares;
.- O(A) Coordenador(a) e o(a) relator(a) das Comissões Temáticas serão escolhidos internamente, por seus próprios membros;
.- Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas serão apresentados em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e posteriormente, submetidos à deliberação do CMDPcD-Colombo;
.- As comissões poderão se valer de pessoas de reconhecida competência e idoneidade para cumprirem as tarefas que lhes forem atribuídas;
.- As Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva dos Conselhos;
.- O mandato dos membros das Comissões temáticas permanentes coincidirá com o mandato dos Conselheiros;
.- As Comissões se reunirão uma vês por mês ou de acordo com a necessidade.

3. O CMDPcD-COLOMBO poderá instituir outras Comissões Temáticas entre seus membros para tratarem de assuntos específicos.

4. As Comissões Temáticas do CMDPcD-COLOMBO no que for pertinente, poderão interagir com Comissões ou com outros Conselhos do município, visando uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para a formulação de políticas ou ações de atendimento as pessoas com deficiência no ámbito do município de Colombo.
.- O CMDPCD-COLOMBO poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas.
.- Consideram-se colaboradores do CMDPcD-COLOMBO entre outros, instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não governamentais, especialistas e profissionais da administração pública e privada.

5. Aos Coordenadores(as) das comissões Temáticas incumbe:
.- Tomar providências necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões da respectiva Comissão;
.- coordenar reuniões das Comissões Temáticas;
.- Conjuntamente com o(a) relator(a), assinar os relatórios, propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões Temáticas, encaminhando-as à Presidência do CMDPcD-COLOMBO;
.- solicitar à Secretaria Executiva dos Conselhos o apoio necessário ao funcionamento da respectiva Comissão;
.- prestar contas junto ao Presidente dos recursos colocados à disposição da Comissão.

6. Aos Relatores das comissões Temáticas incumbe:
.- Assessorar ao coordenador(a) na preparação das pautas das reuniões da respectiva comissão;
.- Conjuntamente com o(a) Coordenador(a), assinar os relatórios, propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões Temáticas, encaminhando-as à Presidência do CMDPcD-COLOMBO;
.- Preparar o relatório da Comissão Temática, proceder à sua leitura e submetê-lo à apreciação e aprovação dos componentes de trabalho da mesma, encaminhando- e apresentando a plenária do CMDPcD-COLOMBO;
.- Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador da Comissão.