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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo – CMDPCD Colombo, com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador foi instituído pela Lei Municipal nº. 1024, em 11 de setembro de 2007, substituído pelas Leis Municipais nº. 1372, de 18 de junho de 2015, nº. 1503, de 19 de junho de 2019. No ano de 2021 passou a ser regido pela Lei Municipal nº. 1603 de 26 de outubro de 2021.
O CMDPCD Colombo tem como principal objetivo representar a pessoa com deficiência perante a sociedade buscando principalmente fortalecer a garantia de seus direitos e a promoção do bem-estar e qualidade de vida, sobretudo aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Ainda, congrega esforços para a criação de um espaço propício à vivência da cidadania plena da pessoa com deficiência, de qualquer condição econômica e social.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo – Todos os direitos reservados – 2019.
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