Autor: CMDPcD COLOMBO

Convocação, Reunião Ordinária, 02 de Fevereiro de 2022

CMDPcD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo

Colombo, 21 de fevereiro de 2021
Convocação

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPCD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1603/2021, e pelo Regimento Interno deste Conselho (Resolução 005/2019), e em comprimento a Resolução 004/2020/CMDPcD, que determinou a suspenção das reuniões presenciais por tempo indeterminado em consequencia da pandemia mundial Corona vírus(COVID-19), CONVOCA a todos os Conselheiros para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de Fevereiro do corrente ano (2022), que será na plataforma do APK GOOGLE MEET.

1. PAUTA:
1.1. Verificação do quórum para instalação dos trabalhos.
1.2. Apresentação e aprovação da pauta do dia.
1.3. Leitura da Ata da Reunião anterior.
1.4. Cronograma de Reuniões Ordinárias – CMDPcD / 2022.
1.5. Plano Municipal da Pessoa com Deficiência 2023/2027.
1.6. Comissão de Fiscalização e Acessibilidade:
1.6.1 Feedback referentes a Ofícios enviados;
1.6.2 Dispensação de órteses e próteses pelo estado.
1.7. Comissão de Finanças e Orçamentos.
1.7.1 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
1.8. Assuntos Gerais.
1.9. Encerramento.

2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REUNIÃO ORDINÁRIA:
2.1. A Reunião Ordinária será realizada de forma online na plataforma GOOGLE MEET na seguinte Data: 02 de Fevereiro do corrente ano de 2022.
2.2. Horário: 13:00 às 16:00
O link de acesso a reunião será encaminhado no período da manhã, no dia de realização da mesma, via grupo do CMDPCD no whatsApp, e no PV de Cada Conselheiro(a).

3. Da Justificativa de falta
3.1. As justificativas de falta só serão aceitas e validadas se estiverem de acordo com a Resolução 005/2021 e com o Regimento Interno desse Conselho.
3.2. A justificativa da falta do Conselheiro deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: cmdpcd.colombo@gmail.com, em tempo hábil para a convocação do suplente, seguindo as determinações da citada Resolução e do Regimento Interno desse Conselho;
3.3. Os Links do Formulário de Justificativa, da Resolução citada e do Regimento Interno do Conselho estão a seguir:
Regimento Interno: https://cmdpcdcolombo.org/regimento-interno/
Resolução 005/2021: https://cmdpcdcolombo.org/2021/08/03/resolucao-005-2021/
Formulário de justificativa: https://cmdpcdcolombo.org/wp-content/uploads/2021/07/CMDPcD-COLOMBO_FORMULARIO_JUSTIFICATIVA_CONSELHEIRO-A.docx

Luiz Vanderlei Rodrigues
Presidente

LEI N.º 1.623 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO.

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 1.623 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO.

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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LEI N.º1.616 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º1.616 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COLOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Resolução 009/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução nº009/2021

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Vanderlei Rodrigues, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1603/2021 e a Resolução 05/2019 (Regimento Interno do CMDPcD).
RESOLVE:
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Convocação Reunião Ordinária 03/12/2021

CMDPcD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo

Colombo, 26 de Novembro de 2021
Convocação

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1603/2021, e pelo Regimento Interno desse Conselho (Resolução 005/2019), Convoca a todos os Conselheiros para a Reunião Ordinária que será no dia 03 de dezembro do corrente ano(2021), a ser realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Assistência Social.
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Resolução 008/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução nº 008/2021

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1603-2021,
Resolve:
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RESOLUÇÃO 007/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução 07/2021

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1603-2021,
Resolve:
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Lei Municipal Nº 1.603/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.603/2021
Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, revoga a Lei Municipal nº 1.503, de 19 de junho de 2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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