Resolução 005/2021

Resolução 005/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COMDEFICIÊNCIA

Resolução nº005/2021 Colombo 02 de agosto de 2021

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Vanderlei Rodrigues, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1503/2019 e a Resolução 05/2019 (Regimento Interno do CMDPcD).
RESOLVE:

Art 1º. O artigo 75° do Regimento Interno deste conselho(RESOLUÇÃO Nº 005/2019), passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75° A apresentação de justificativa às faltas, a que se refere o Parágrafo II do artigo anterior, deverá ser dirigida ao(a) presidente do CMDPcD-COLOMBO, no prazo de quarenta e oito horas, anteriores ao evento ou reunião, salvo motivo de força maior posteriormente justificado.
§ 1° Só serão aceitas as justificativas dos conselheiros(as),realizadas por meio do formulário de justificativa ou por outro documento comprobatório, que terá sua validade comprovada pela plenária do CMDPcD;
§ 2° O formulário de justificativa pode ser baixado pelos conselheiros)as) no link a seguir:
https://cmdpcdcolombo.org/wp-content/uploads/2021/07/CMDPcD-COLOMBO_FORMULARIO_JUSTIFICATIVA_CONSELHEIRO-A.docx
§ 3° A justificativa da falta do Conselheiro deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: cmdpcd.colombo@gmail.com, em tempo hábil para a convocação do suplente.”
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2021. Edição 2319
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