Resolução 003/2021

Resolução 003/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução nº003/2021 Colombo 15 de julho de 2021

Cria e Nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Vanderlei Rodrigues, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1503/2019 e a Resolução 05/2019 (Regimento Interno do CMDPcD),
RESOLVE:

Art 1º. Fica Criada a Comissão Organizadora que será responsável pela organização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, conforme determinação do Regimento Interno desse Conselho e Lei Municipal Nº 1503/2019.
Art 2º. A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I – Presidente: Luiz Vanderlei Rodrigues
II – Coordenador Geral: André Lucas Feliciano Ferreira
III – Tesoureiro: Clamilto Tiblier
IV – Secretaria de Credenciamento: Eva Lenir Taurinho, Maria Cristina Vidolin e Sueli Maria Tobias Siqueira
V – Coordenadora de Divulgação e Comunicação: Mayara Jaqueline Faria
VI – Relatora: Carla Murakami Kuniyoshi
Art 3º. As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I – Presidente:
A) Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência;
B) Assinar e ser responsável por todos os documentos oficiais e presidir essa Comissão e a Conferência Municipal;
C) Participar de entrevistas em jornal, rádios e demais meios de comunicação do Município referente a divulgação da Conferência Municipal;
D) Conjuntamente com o Coordenador Geral, se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização , antes e durante a realização do evento;
E) Acompanhar a execução dos trabalhos dessa Comissão junto com o Coordenador Geral;
F) Elaborar o relatório final dessa Comissão conjuntamente com a relatora e com o Coordenador Geral.
II – Coordenador Geral:
A) Elaborar documentos, Deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e conjuntamente com o tesoureiro Deliberar sobre assuntos financeiros referente a realização da mesma ;
B) Elaborar ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência;
C) Conjuntamente com o Presidente se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização , antes e durante a realização do evento;
D) Conjuntamente com o Presidente e com a Relatora, Elaborar o relatório final desta Comissão.
III – Tesoureiro:
A) Ordenar a receita e a despesa da conferência;
B) comprar material , providenciar recursos para o funcionamento desta Comissão.
IV – Coordenadora de Comunicação e Divulgação:
A) Se encarregar de divulgar a Conferência;
B) Se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma;
C) Ser responsável pelos agendamentos de entrevistas em jornal, rádios e demais meios de comunicação do Município;
D) Apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência;
E) Ser Responsável pelo serimonial da Conferência.
V – Secretaria de Credenciamento:
A) Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência;
B) Ficar à disposição no dia da realização da mesma, durante toda a conferência, no local da mesma;
C) Se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-ao Coordenador Geral da conferência após o término da mesma.
VI – Relatora:
A) Coordenar os trabalhos dos Coordenadores e Relatores dos Grupos de Trabalho dos Eixos temáticos da Conferência;
B) Conjuntamente com os Coordenadores e relatores dos Grupos de Trabalho, Relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária;
C) elaborar o relatório final da Conferência conjuntamente com o Presidente e Coordenador Geral.
Art 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2021. Edição 2307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o Código Identificador: “48B56F93” no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/