Resolução 002/2021

Resolução 002/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução nº002/2021, Colombo 26 de abril de 2021

Considerando o Decreto Estadual 4298/2020 que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0- doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
Considerando o Decreto 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus/COVID -19;
Considerando os reflexos das infecções pelo novo coronavírus, bem como seu potencial contagioso determinando o afastamento social como maior premissa de diminuição do contágio;
Considerando recomendação da NOTA ORIENTATIVA 01/2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná que destaca a necessidade e importância da continuidade do funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), no exercício do seu papel consultivo, deliberativo e fiscalizador tendo em vista as demandas emergenciais, o isolamento social e protetivo, bem como a proposição de diretrizes com vistas à proteção, promoção e garantia de direitos da Pessoa com Deficiência que está em anexo a esta resolução.
Considerando as decisões tomadas pelo pleno deste Conselho em reunião Extraordinária realizada no dia 19 do corrente mês de abril do corrente ano de 2021 que está consignado em ata, e em comprimento a Resolução 004/2020 desse conselho que determinou a suspensão das reuniões presenciais por tempo indeterminado em consequência da pandemia mundial Corona vírus(COVID-19).

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1503/2019, e pelo Regimento Interno deste Conselho (Resolução 005/2019),
Resolve:

Art. 1º. A eleição da Sociedade Civil que seria realizada no mês de agosto do corrente ano de 2021 para o biênio 2021/2023, está cancelada e os mandatos dos conselheiros atuais da sociedade civil e representantes do governo municipal serão prorrogados automaticamente ao contar do referido mês, até o mês de agosto do ano de 2023.
Art. 2º:Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES*
Presidente

ANEXO

NOTA ORIENTATIVA 01/2021
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública deImportância Internacional (ESPII);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,como pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual 4298/2020 que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0- doenças infecciosas virais, parafins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
Considerando o Decreto 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus – COVID -19;
Considerando os reflexos das infecções pelo novo coronavírus, bem como seu potencial contagioso determinando o afastamento social como maior premissa de diminuição do contágio;
Considerando o Decreto nº 10.529, de 26 de outubro de 2020, que trata sobre a realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
Considerando o Ofício Circular nº 1/2021/CONADE, de 03 de março de 2021, que informa que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pretende realizar a V Conferência Nacional em 2021 de forma virtual. O CONADE solicitou ao Ministério que apresente formalmente a proposta da realização da Conferência Nacional de forma virtual, demonstrando todas as condições que pretendem oferecer para garantir a acessibilidade;
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE não possui as diretrizes nacionais para realização da V Conferência Nacional na modalidade virtual e ainda a inviabilidade da realização de forma presencial, orienta:
Diante das indefinições para realização da Conferência Nacional que impacta na realização da Conferência Estadual e consequentemente das municipais, destacando a necessidade e importância da continuidade do funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), no exercício do seu papel consultivo, deliberativo e fiscalizador tendo em vista as demandas emergenciais, o isolamento social e protetivo, bem como a proposição de diretrizes com vistas à proteção, promoção e garantia de direitos da Pessoa com Deficiência, sugerimos abaixo, como medida excepcional, alternativas para aqueles CMDPCD’s do Estado do Paraná, que estão com mandatos vencidos ou a vencer durante este período de pandemia:
1 – Realização de Conferência ou Reunião Temática na modalidade virtual, com garantia de acessibilidade, somente para eleição dos conselheiros;
2 –Recondução dos mandatos dos conselheiros atuais, dependendo se a Lei municipal de constituição do conselho, permite a recondução.
Destacamos a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência como instâncias de controle social, de avaliação e de deliberação da Política Pública de Garantia de Direitos, por esta razão, necessários nos processos de tomada de decisão que interessam à Pessoa com deficiência.

Presidente
Conselho Estadual Dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2021. Edição 2250
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