Resolução 004/2020, CMDPcD-COLOMBO

Resolução 004/2020, CMDPcD-COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução 004/2020

Colombo 19 de março de 2020

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, Estado do Paraná, – CMDPCD-COLOMBO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal N°.1503/2019 e pela Resolução 005/2019 do CMDPcD COLOMBO(REGIMENTO INTERNO DESTE CONSELHO),
Considerando o DECRETO Municipal 013/2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, para o município de Colombo;
Considerando o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o Plano Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde Municipal 2018/2021;
Considerando a Portaria nº. 041/2020, que estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Colombo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
Considerando o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando o Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde 2020/2023;
Considerando o Decreto Estadual n° 4230 de 16 de março de 2020;
Considerando o Decreto Federal n°10.212 de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
Considerando a Portaria MS/GM n°188 de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria MS/GM n°356 de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal n°13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e, fevereiro de 2020;
Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o suto do novo Coronavírus (COVID-19), constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
Considerando a Classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e diante da pandemia que o mundo enfrenta, se faz necessário a adoção de medidas emergenciais para a prevenção, contenção e manutenção, a fim de minimizar riscos, agravos e danos à saúde pública.
Resolve

Art. 1º. Todas as Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo sejam ordinárias, estraordinárias ou de comissôes, a partir da publicação dessa resolução, estão suspensas por tempo indeterminado.
Art. 2º. Sobre a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – A data para as Inscrições para III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município será mantida de acordo com a resolução 003/2020 desse conselho, que poderá ser consultada atravez do link:
https://cmdpcdcolombo.org/2020/03/04/resolucao-003-2020-alteracao-de-data-para-inicio-de-inscricao-para-a-iii-conferencia-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-de-colombo/
II – Diante da pandemia mundial do COVID-19, tanto o local quanto a data para a realização do evento definidos na resolução 002/2020, resolução convocatória da III Conferência Municipal Ddos Direitos da Pessoa com Deficiência desse Conselho, a partir dessa resolução, ficarão indefinidos, e poderão serem auterados, o evento poderá ser suspenso por tempo indefinido ou cancelado.
Parágrafo Único – A resolução de que trata o inciso segundo do artigo segundo poderá ser consultada no seguinte link:
https://cmdpcdcolombo.org/2020/02/26/resolucao-002-2020convocacao-para-a-iii-conferencia-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2020. Edição 1973
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