Resolução 003/2020, Alteração de data para início de inscrição para a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo

Resolução 003/2020, Alteração de data para início de inscrição para a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução 003/2020

Colombo 03 de março de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ – CMDPCD-COLOMBO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N°.1503/2019 E PELA RESOLUÇÃO 005/2019 DO CMDPCD-COLOMBO(REGIMENTO INTERNO deste CONSELHO), TORNA PÚBLICO A ALTERAÇÃO DE DATA PARA INSCRIÇÃO PARA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. A data inicial para a realização das Inscrições para participantes da III Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo inicialmente prevista para iniciarem no dia 01 de março de acordo com o artigo 5º da Resolução 002/2020 desse conselho, fica alterada para o dia 01 do mês de abril, o dia para a finalização das mesmas continua o dia 30 do mês de abril do corrente ano de 2020.
Parágrafo Único – as inscrições serão realizadas a partir do dia 01 de abril do corrente ano, no Site do CMDPcD-COLOMBO através do link:
https://cmdpcdcolombo.org/cadastro-iii-conferencia/
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES*
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2020.
Edição 1961
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o Código Identificador: “773DE282” no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/