Resolução 002/2021
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução nº002/2021, Colombo 26 de abril de 2021
Considerando o Decreto Estadual 4298/2020 que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0- doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
Considerando o Decreto 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus/COVID -19;
Considerando os reflexos das infecções pelo novo coronavírus, bem como seu potencial contagioso determinando o afastamento social como maior premissa de diminuição do contágio;
Considerando recomendação da NOTA ORIENTATIVA 01/2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná que destaca a necessidade e importância da continuidade do funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), no exercício do seu papel consultivo, deliberativo e fiscalizador tendo em vista as demandas emergenciais, o isolamento social e protetivo, bem como a proposição de diretrizes com vistas à proteção, promoção e garantia de direitos da Pessoa com Deficiência que está em anexo a esta resolução.
Considerando as decisões tomadas pelo pleno deste Conselho em reunião Extraordinária realizada no dia 19 do corrente mês de abril do corrente ano de 2021 que está consignado em ata, e em comprimento a Resolução 004/2020 desse conselho que determinou a suspensão das reuniões presenciais por tempo indeterminado em consequência da pandemia mundial Corona vírus(COVID-19).
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°. 1503/2019, e pelo Regimento Interno deste Conselho (Resolução 005/2019),
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