Resolução 009/2021

Resolução 009/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução nº009/2021

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Luiz Vanderlei Rodrigues, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1603/2021 e a Resolução 05/2019 (Regimento Interno do CMDPcD).
RESOLVE:

Art 1°. Os artigos 1°, 12° e 74° do Regimento Interno deste conselho(RESOLUÇÃO Nº 005/2019), passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O presente regimento interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do CMDPcD-COLOMBO – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo, criado pela Lei n° 1024, de 11 de setembro de 2007, passou a ser regido pela Lei N° 1603 26 de outubro de 2021 e demais leis que discorram sobre o segmento da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município.”
“Art. 12° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:
I – 07 (sete) membros representantes do governo municipal, que estejam diretamente ligados com a política voltada à pessoa com deficiência, a serem indicados pelo Chefe do Executivo ou por quem ele designar;
II – 07 (sete) membros representantes da Sociedade Civil, eleitos pela Assembléia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seguinte forma:
a) 02 (dois) membros representantes de entidades/organizações, sem fins econômicos, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no Município de Colombo, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano;
b) 02 (dois) profissionais diretamente ligados à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no Município de Colombo que comprovem estar em atividade há, pelo menos, um ano;
c) 03 (três) pessoas com deficiência, preferencialmente de diferentes áreas de deficiência, residentes no Município deColombo, e, no caso de deficiência que impossibilite a pessoa de participar, que a mesma possa ser representada por seu representante legal, mediante comprovação determinada por regulamentação regimental do CMDPcD-Colombo.
§ 1° A cada biênio os representantes do governo municipal serão indicados pelo Executivo Municipal, os representantes da sociedade civil serão eleitos em assembleia municipal convocada especialmente para tal finalidade;
§ 2° Cada vaga do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, terá um titular e um suplente, com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade;
§ 3° O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, a partir da data da posse, permitida recondução consecutiva por igual período para os representantes do governo municipal e reeleição consecutiva por igual período para os representantes da sociedade civil;
§ 4° A função de membro do Conselho não é remunerada e seu exercício é considerado serviço público relevante, de caráter prioritário, sendo justificadas eventuais ausências a quaisquer outros serviços, quando for exigido o comparecimento às sessões do Conselho ou a participação em diligências, por este autorizadas;
§ 5° Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação, dirigida ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para nomeação, mediante resolução publicada no Diário Oficial do Município;
§ 6° Os membros do Conselho poderão ser destituídos da função de conselheiros por meio de resolução do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município.”
“Art. 74°. Os membros, titulares ou suplentes do CMDPcDCOLOMBO poderão ser substituídos, por motivo de impedimento ou de força maior, mediante solicitação oficial da organização ou do órgão que representam, direcionada ao Presidente do CMDPcD-COLOMBO, que fará a devida substituição por meio de resolução, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município.
§ 1° Os membros titulares do CMDPcD-COLOMBO serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos seus respectivos suplentes.
§ 2° Os conselheiros titulares que não puderem comparecer aos eventos e reuniões do CMDPcD-COLOMBO, têm a obrigação de comunicar à presidência do CMDPcD-COLOMBO em tempo hábil de no máximo quarenta e oito horas, para que esta possa convocar os respectivos suplentes para substituição.”
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3°. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2021. Edição 2400
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