Resolução 006/2021

Resolução 006/2021

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução nº006/2021 Colombo 16 de Agosto de 2021

REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO

CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1° A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo – CMDPcD-Colombo, por meio da Resolução N° 004/2021 – CMDPcDColombo, será realizada nos dias 21, 22 23 e 24 de setembro de 2021, acontecerá na modalidade híbrida, tendo em vista o momento actual de pandemia pelo COVID-19, e seguirá os critérios estabelecidos neste regulamento.

CAPÍTULO II
DO TEMA GERAL, SUBTEMA E Dos Eixos Temáticos

Art. 2° A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, terá como temas:
I – Tema geral: Cenário Actual e Futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
II – Subtema: “Direito a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Art. 3° Os eixos temáticos serão:
I – Eixo 1: Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;
II – Eixo 2: Acesso das pessoas com deficiência para a construção de Políticas Públicas;
III – Eixo 3: Financiamento de Políticas Públicas para a pessoa com deficiência;
IV – Eixo 4: Acessibilidade e Tecnologia Assistiva.

CAPÍTULO III
DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 4° No segundo e terceiro dia da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, serão organizados 2 grupos de trabalho que deverão tratar dos eixos temáticos, a saber:
I – Primeiro Grupo:
A) Eixo 1: Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;
B) Eixo 2: Acesso das pessoas com deficiência para a construção de Políticas Públicas;
II – Segundo Grupo:
A) Eixo 3: Financiamento de Políticas Públicas para a pessoa com deficiência;
B) Eixo 4: Acessibilidade e Tecnologia Assistiva.
III – Os grupos de trabalho utilizarão os instrumentais conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou elaborados pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV – Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa com deficiência) e pelo menos um relator;
V – Os facilitadores terão como atribuições orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
VI -O Coordenador terá como atribuição coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem;
VII – O Relator terá como atribuições registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e que será apresentado em plenária no final dos trabalhos, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento;
VIII – Os eixos temáticos deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política de defesa de direitos da pessoa com deficiência, de maneira a garantir a diversidade, a especificidade e a intersetorialidade;
IX – Os 4 (quatro) eixos temáticos e as propostas estarão descritas no material fornecido pela Comissão organizadora;
X – Deverão ser elaboradas no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) propostas por eixo temático, nos moldes do instrumental aprovado pelo COEDE/PR disponível no Regulamento do Conselho Estadual, indicando a quais esferas de governo caberá a execução da proposta;
XI – A votação das propostas mais relevantes ocorrerá no dia 24 de setembro de 2021, e as escolhidas serão encaminhadas ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e aos órgãos competentes.

CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS

Art. 5° São objetivos da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo:
I – Debater temas relevantes para o campo da pessoa com deficiência, assim como os avanços e desafios da Política para a Pessoa com Deficiência, na perspectiva de sua efetivação;
II – Sensibilizar a sociedade para os direitos da população com deficiência;
III – Mobilizar a população do município, especialmente a parcela que possui alguma deficiência, para a conquista do direito à vida com dignidade;
IV – Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo municipal com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;
V – Avaliar a implementação e a efetivação da Política municipal para a Pessoa com Deficiência;
VI – Eleger os delegados para a V Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 6° Poderão participar da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, as pessoas inscritas na condição de:
§ 1° Delegados natos: 28 (vinte e oito) vagas para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a serem preenchidas pelos conselheiros titulares e suplentes.
§ 2° Poderão participar como delegados ou ouvintes, representantes da Gestão Municipal, representantes de Organizaçôes, Pessoas com Deficiência ou seus representantes, que efetuarem suas inscrições no Site do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência no período de 23 do corrente mês de agosto a 10 do mês de setembro do corrente ano (2021) acessando o link:
(https://cmdpcdcolombo.org).
§ 3° Serão disponibilizadas 28 vagas para Delegados destinadas as primeiras 28 inscrições efetivadas através do formulário de inscrição disponibilizado no site do CMDPcD-Colombo, 14 para representantes da Sociedade Civil e 14 para Representantes Governamental.
§ 4° Convidados indicados pelo CMDPcD, pela Comissão Organizadora e demais interessados, poderão assistir a III Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como observadores, pela plataforma a ser disponibilizada.
I – Para inscritos como Delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através do site, documentação exigida:
A) para todos os inscritos como delegados, é obrigatório encaminhar documento que comprove ser residente no Município de Colombo com data atual;
B) Para Pessoa com Deficiência ou Representante Legal: Encaminhar documentos que comprove ser Pessoa com Deficiência ou Representante;
C) Para representante de Organização da Sociedade Civil: Declaração que comprove ser representante da referida instituição assinada pelo responssável legal;
D) Para representante Governamental: Declaração que comprove ser representante assinada pelo responssável legal;
II – As inscrições serão validadas e confirmadas via e-mail informado pelos inscritos em suas fichas de inscrição, disponível no site do CMDPcD-Colombo no Período de 23/08/2021 a 10/09/2021.

CAPÍTULO VI
DA ESCOLHA DE DELEGADO PARA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 7° De acordo com a Deliberação Nº 002, de 19 de Julho de 2021/COEDE/PR, Conselho Estadual Dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, conta com 6 (seis) vagas assim distribuídas:
I – 2 (duas) vagas para titular e 2 duas) vagas para suplentes, destinadas a representantes da sociedade civil, correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para o município;
II – 1 (uma) vaga para titular e 1 (uma) vaga para suplente, destinadas a representantes do setor público, correspondendo a 40% do número total de vagas definidas para o município.
Parágrafo único: Somente poderão se candidatar à representação de delegado estadual na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
Art. 8° A escolha dos delegados municipais, titulares e suplentes para participação na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e governamental
Parágrafo único: Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os governamentais definirão entre seus pares o melhor critério de escolha de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 7° deste Regimento.

Capítulo VII
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9° A organização da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD-Colombo conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
Art. 10° A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da mesa de abertura, bem como a condução da plenária final.
Art. 11° O CMDPcD acompanhará o processo organizativo em cada etapa, intervindo sempre que houver prejuízo na obtenção dos objetivos da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo.
Art. 12° A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, conta com uma Comissão Organizadora paritária, com 08 (oito) representantes indicados entre conselheiros do CMDPcd-Colombo, por meio da Resolução 003/2021 – CMDPcD-Colombo, e tem as seguintes atribuições:
I – Indicar a Plataforma de realização da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo;
II – A elaboração desse Regimento Interno;
III – Selecionar os documentos técnicos e os textos de apoio para subsidiar a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo;
IV – Indicar e convidar os palestrantes;
V – Indicar e convidar os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho que, junto com o cordenador geral e relatora, elaborarão o relatório final;
VI – Definir a metodologia de funcionamento e a composição a ser utilizada nos grupos de trabalhos;
VII – Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
VIII – Encaminhar procedimentos para divulgação e cobertura documental;
IX – Coordenar a sistematização do relatório final da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo.
Art. 13° A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, tomará como documentos básicos de discussão:
I – Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
II – Lei Brasileira de Inclusão – LBI – Lei nº 13146/2015;
III – Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná – Lei nº 18419/2015;
IV – Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná;
V – Textos técnicos e científicos.
Art. 14° A Comissão Organizadora III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo fornecido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, Órgão gestor do Executivo Municipal a qual o CMDPcD-Colombo está vinculado.

CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA

Art. 15° No dia 24 de setembro de 2021, ocorrerá a plenária da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, com a votação e homologação das propostas, leitura e votação das moções e notas de repúdio, escolha dos Delegados que representarão o Município na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Art. 16° A plenária da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, será constituída pelos participantes credenciados.
Art. 17° A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleição dos delegados para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e votar os encaminhamentos finais.
I – A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora;
II – As decisões da Plenária serão todas por maioria simples;
III – Cada delegado terá direito a 1 (um) voto;
IV – A participação dos delegados se dará por meio de chat e voto em plataforma específica, a ser disponibilizada pela Comissão Organizadora em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo garantido o direito de voto apenas para os delegados;
V – A participação dos Delegados Titulares se dará com direito a voz e voto, aos demais participantes será permitido apenas o direito a voz;
VI – As propostas com empate de votos nos grupos de trabalho, serão decididas pela Plenária da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo;
VII – A escolha deverá ser de no mínimo 2 (duas) e no maximo 3 propostas para cada eixo, concluindo com no minímo 8 e no maximo 12 propostas.
Art. 18° Os pedidos de destaques no decorrer da plenária terão a intervenção de 2 participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.
§ 1° Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação.
§ 2° Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.
Art. 19° Durante a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência do Município de Colombo, poderão ser apresentadas moções, que deverão ser aprovadas por no mínimo 10% dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.
Parágrafo Único. Somente farão parte do documento final da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, as moções aprovadas em plenária.

Capítulo IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20° A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, será presidida pelo Presidente do CMDPcD-Colombo ou representante indicado por este.
Art. 21° A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, a ser realizada nos termos do presente regimento, terá início às 18:00 do dia 21 de setembro de 2021, término previsto para as 21:00, com a abertura oficial da Conferência, solenidade com participação de autoridades e convidados na mesa, esplanação sobre o tema central do evento, também haverá apresentação geral dos eixos temáticos.
Art. 22° No segundo e terceiro dia da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, 22 e 23 de setembro de 2021, com início as 19:00 e término previsto para as 21:00, serão desenvolvidas as propostas dos eixos temáticos pelos grupos de trabalho.
Art. 23° No último dia da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, 24 de setembro de 2021, ocorrerá a votação e homologação das propostas, leitura e votação das moções e notas de repúdio encaminhadas no decorrer da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, e serão escolhidas as que tenham aprovação mínima de 30% (trinta por cento) dos delegados participantes, para que possam serem encaminhadas para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná
Art. 24° Serão fornecidos certificados específicos aos delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência doMunicípio de Colombo. Parágrafo único. Aos demais participantes, será fornecida declaração de participação, de acordo com a informação de necessidade da mesma, no ato da inscrição, sendo informado na ficha de cadastro disponível no site do CMDPcD-Colombo.
Art. 25° Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município, até 7 (sete) dias úteis após a realização da mesma.
Art. 26° O Relatório Final da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, estará disponível no site do CMDPcD-COLOMBO no prazo de até 40 (quarenta) dias, após sua realização.
Art. 27° Sempre que houver descumprimento do presente Regimento, assegura-se aos delegados e observadores o direito de levantar questões de ordem, preferencialmente por escrito, via chat durante o período da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, à Comissão Organizadora.
Art. 28° O presente Regimento Interno também regulamenta a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo.
Art. 29° Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo e apreciados pela plenária da referidaconferência, se necessário.
Art. 30° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31° Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente
Comissão Organizadora, III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/08/2021. Edição 2329.
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