Resolução 005/2020

Resolução 005/2020

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO 005/2020 Colombo 13 de abril de 2020

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, Estado do Paraná, CMDPCD-COLOMBO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal N°.1503/2019 e pela Resolução 005/2019 do CMDPcD COLOMBO(REGIMENTO INTERNO DESTE CONSELHO),
Considerando o disposto na resolução 004/2020 desse Conselho;
Considerando o disposto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Ofício-Circular Nº 4/2020/CONADE/DGRI/SNDPD/MMFDH(Cópia em Anexo)
Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, que todas as pessoas com deficiência estão no grupo de risco, diante da pandemia que o mundo enfrenta, se faz necessário a adoção de medidas emergenciais para a prevenção, contenção e manutenção, a fim de minimizar riscos, agravos e danos à saúde pública. E em Comprimento ao disposto no Artigo 7° da Resolução 005/2019(Regimento Interno), resolve:

Art. 1º. A partir da publicação dessa resolução, a Comissão Temporária constituída com a finalidade de organizar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA está desconstituída, seguindo determinações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência(Anexo 1).
Art. 2º. a partir da publicação dessa resolução Fica revogado o Art. 2º. da resolução 004/2020, tambem as resoluções 001/2020,002/2020 e 003/2020 desse Conselho.
Art. 3º. Todos os atos referentes a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estão suspenços e serão retomados pelo CMDPcD-Colombo no período determinado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência de acordo com o anexo 1 dessa resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

Anexo 1

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Ofício-Circular Nº 4/2020/CONADE/DGRI/SNDPD/MMFDH Brasília, 23 de março de 2020.

Aos conselhos Estaduais e do Distrito Federal.

Assunto: Alteração das datas do Processo Conferencial.

Cumprimentando-os cordialmente, considerando a pandemia do covid-19, que afeta o Brasil e o Mundo, e que pelasprevisões não serão sanadas a curto prazo, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência solicitou ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que seja alterada a data da V Conferencia Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência para Dezembro de 2021, sendo assim alterando todo o processo conferencial, conforme calendário.
CALENDÁRIO DAS ETAPAS CONFERENCIAIS – Ano 2021:
Municipais: Até 15 de Julho
Estaduais/Distrital: Até 15 de Setembro
Nacional: 01, 02 e 03 de Dezembro
Neste sentido, solicito aos Conselhos Estaduais que socializem este ofício-circular com seus municípios para que tomem as medidas cabíveis quanto aos seus calendários conferenciais.
Nos casos em que já tenham sido realizadas Conferências Municipais neste exercício, orientamos aos Conselhos Estaduais a acolherem as deliberações, inserindo-as junto às demais no momento oportuno.
Sendo o que nos cabe para o momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, se necessários, através do e-mail: conade@mdh.gov.br, aproveitando ainda a oportunidade para renovar protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCO CASTILHO
Presidente do Conade
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Castilho Carneiro, Usuário Externo, em 23/03/2020, às 15:08, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://sei.mdh.gov.br/autenticidade
informando o código verificador 1129678 e o código CRC 3B3F6821.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2020. Edição 1991
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