Nota de Repúdio direcionada ao apresentador Aldery Ribeiro – Programa TV em Ação- TV Carajá- Afiliada da TV Cultura- Município de Campo Mourão/PR

Nota de Repúdio direcionada ao apresentador Aldery Ribeiro – Programa TV em Ação- TV Carajá- Afiliada da TV Cultura- Município de Campo Mourão/PR

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CMDPcD-COLOMBO

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo, Estado do Paraná, vem por meio dessa nota expressar o seu mais veemente repúdio à gravíssima atitude do apresentador Aldery Ribeiro do Programa TV em Ação, da TV Carajá, afiliada da TV Cultura, situada no Município de Campo Mourão/PR, que em seu programa diário fez comentários discriminatórios contra as pessoas com deficiência, ao referir-se aos competidores olímpicos, os paratletas.
Enquanto apresentava o programa “TV em Ação“, ele comparou discussões em redes sociais com competições paralímpicas:
Palavras proferidas pelo apresentador:
“Opinião minha, particular, eu tenho certeza que muita gente não concorda ou critica, eu respeito, mas pra mim é o seguinte: discutir em rede social é igual participar das paraolimpíadas. Você pode até ganhar, mas continua deficiente e com pouca visibilidade e não é exaltado e aplaudido como os outros”.
Então não adianta, eu vou brigar? Pra mim eu penso assim: discutir em rede social é igual participar de competição para paraolimpíada.
Você ganha e continua deficiente, aleijado, de que adianta?
E os outros não te aplaudem, não te exaltam” disse Ribeiro utilizando-se de discurso capacitista, com argumentos rasos, palavras inadequadas e comparações menos acertadas ainda, o apresentador mostrou completo desrespeito e despreparo, principalmente por sua posição como figura pública e formador de opinião discriminando as pessoas com deficiência.
Segue os Artigos da Lei Federal 13.146(LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, ESTATUTO BRASILEIRO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) que trata especificamente das penas por crime cometido de discriminação a pessoa com deficiência:
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II – interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Como pode um representante da imprensa, uma pessoa que, ao menos teoricamente, tem formação e informação em mãos, ir na contramão de tudo o que as pessoas que trabalham com esporte vêm lutando no sentido da valorização do esporte, da valorização da prática da educação física e da atividade física. Sobretudo para os atletas paralímpicos.
Uma pessoa pública que faz uma declaração dessas demonstra não ter conhecimento e consciência de todos os esforços embutidos nas conquistas de todos os atletas. Inclusive, cabe lembrar que os obstáculos que muitos atletas paralímpicos têm que vencer são muito maiores que outros atletas. Não só em quesitos físicos, mas também superação emocional, dificuldades com patrocinadores, entre outros.
As modalidades paralímpicas servem como ferramenta de inclusão social, abrindo as mentes mais fechadas, para que reconheçam o valor e a capacidade de pessoas com deficiência, rompendo discriminações, além de fazerem com que crianças e jovens com deficiência saiam de si mesmos, superem quaisquer complexos de inferioridade e vivam com dignidade. É no esporte, que muitas pessoas com deficiência encontram a força necessária para se superarem. Tratar as pessoas com deficiência como “aleijados” e dizer que suas conquistas de nada valem, além da discriminação em si, também demonstra descaso e total falta de consciência com os esforços de todos os envolvidos e toda a comunidade esportiva.
A punição nestes casos deve servir não só para evitar que seja difundida a discriminação, mas também como medida educativa para que tanto o apresentador, como outras pessoas, tomem ciência da importância do exemplo dos atletas paralímpicos na inclusão social.
Mostrando que a persistência e superação das pessoas com deficiência também refletem em exemplos positivos em suas vidas e a das pessoas à sua volta.
O CMDPcD-Colombo tem como premissa a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e por meio dessa nota repudia a atitude do referido apresentador, pois são ações como essa que além de reforçar atitudes discriminatórias, também são uma forma de violência contra as pessoas com deficiência.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente
Colombo, 12 de maio de 2020.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2020. Edição 2008
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