Resolução 002/2020,Convocação para a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Resolução 002/2020,Convocação para a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Resolução 002/2020

Colombo 20 de fevereiro de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ – CMDPCD-COLOMBO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N°.1503/2019 E PELA RESOLUÇÃO 005/2019 DO CMDPCD-COLOMBO(REGIMENTO INTERNO deste CONSELHO), CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada: nos dias 14 e 15 de maio de 2020, na Câmara municipal de Vereadores do Município, cito a Rua Francisco Busato, 8005 – Centro – Colombo – Paraná – 83414-290.
Art. 2º. O tema central será: Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 3º. O sub tema será: Construindo um Brasil mais Inclusivo.
Art. 4º. Os eixos temáticos serão:
I – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;
II – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas;
III – Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência;
IV – Direito e acessibilidade;
V – Desafios para comunicação universal.
Art. 5º. As Inscrições para participantes da III Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Colombo serão realizadas a partir do dia 01 de março até o dia 30 de abril do corrente ano, no Site do CMDPcD-COLOMBO através do link: https://cmdpcdcolombo.org/cadastro-iii-conferencia/
Art. 6º. Serão convocados os conselheiros titulares e seus suplentes do CMDPcD-COLOMBO para participarem como delegados natos da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º. Caberá A Mesa Diretora, a comissão designada em conjunto com a Secretaria Municipal a qual o CMDPcD está vinculado para organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Estabelecer procedimentos técnicos, administrativos e financeiros;
II – Definir programação oficial da Conferência, sua organização e dinâmica;
III – Criar condições para o desenvolvimento da Conferência, no que concerne às atividades logísticas e administrativas;
IV – Elaborar e divulgar resoluções, relatórios, Regulamento e Regimento Interno da Conferência;
V – Divulgar todo o processo pertinente à Conferência;
VI – Inscrever e credenciar os participantes;
VII – elaborar o relatório final da Conferência.
Art. 8º. Caberá ao CMDPcD-COLOMBO, a pós a conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhar as deliberações definidas na referida Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, Órgão gestor do Executivo Municipal a qual o CMDPcD-COLOMBO está vinculado.
Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º. Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2020. Edição 1955, a verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o Código Identificador: “7138D1F0” no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/