Nota de Repúdio ao Projeto de lei 6.159 que ameaça a lei de cotas e direitos das Pessoas com Deficiência

Nota de Repúdio ao Projeto de lei 6.159 que ameaça a lei de cotas e direitos das Pessoas com Deficiência

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nota de Repúdio ao Projeto de lei que ameaça a lei de cotas e direitos das Pessoas com Deficiência

O PL 6.159/2019, de iniciativa do Governo Federal, de forma macabra e inconstitucional ameaça a política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho em nosso País.
Na Câmara Federal dos Deputados, Tramita o PL 6159/2019 apresentado no último dia 26 de novembro, pelo Ministro da Economia do governo do presidente Jair Bolsonaro, o Sr. Paulo Guedes
O referido projeto de lei, de forma macabra, propõe uma série de alterações legislativas que afetam drasticamente toda a política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Além de ferir manifestamente aos comandos e princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo que foi Promulgada pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009 em nosso país, bem como a Lei Federal 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Se aprovado, o projeto de lei do Governo Federal configurará um DESMONTE INSTITUCIONALIZADO da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e mais nove normativos em vigor.
A Lei de Cotas é o principal mecanismo de colocação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, mesmo em tempos sombrios.
E tudo isso está acontecendo em regime de urgência, forma antidemocrática para discussão de um tema tão sensível, justamente para que não tenhamos tempo de reação.
Ocorre que grande parte da sociedade interessada no tema, inclusive,
entidades de defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, ainda não fazem nem ideia do tamanho da ameaça e da velocidade com que está acontecendo.
O PL 6159/2019 é inconstitucional, ilegal, imoral e irresponsável do ponto de vista das obrigações assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional em matéria de direitos das pessoas com deficiência.
Nós Pessoas com Deficiência e Representantes do segmento Não podemos aceitar que possam legislarem por nós, sem nós.
O segmento não foi ouvido e o projeto de lei patético foi elaborado tão somente sob o discurso de incompetência de várias grandes empresas, sem apresentação de dados concretos e de evidências acerca da efetividade e do impacto social desses 28 anos da lei de cotas.
No atual cenário é inequívoco que os profissionais com deficiência já sofrem com as mais diversas barreiras do preconceito, da discriminação e da substimação de sua capacidade funcional no mercado de trabalho.
Ainda assim, a grande maioria das pessoas com deficiência que atualmente possuem vínculo empregatício formal só conseguiram uma oportunidade em virtude da normativa da lei de cotas.
O PL em tramitação sobrepõe o interesse de empresários à nossa dignidade como trabalhadores e pessoas com deficiência, na medida em que permite de forma alternativa o pagamento de um fundo de reabilitação em detrimento da contratação formal do empregado com deficiência entre outras mazelas.
Esse DESMONTE INSTITUCIONALIZADO não pode prosperar e elencamos a seguir algumas razões para que todos entendam o tamanho do retrocesso que está contido na letra gelada desse PL 6159/2019:
– Trará a imposição de que todas as pessoas com deficiência, mesmo as que ainda não tenham condições para tanto, sejam obrigadas a se habilitarem ou reabilitarem, para que no final fiquem sem seus benefícios, caso não consigam trabalhar ou manter seus empregos;
– Destruirá a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando excludentes que dificultam ao MPT e aos Auditores Fiscais fazer as fiscalizações;
– Excluirá todas as vagas existentes nas empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos de cumprir a cota, o que retirará inúmeras vagas de emprego das pessoas com deficiência e reabilitados;
– Regulamentará de forma errada e maliciosa as condições do auxílio-inclusão, frustrando os objetivos da LBI quanto a esse benefício, pois impõe várias condições para que a pessoa com deficiência venha a consegui-lo, condições essas que devem ser comprovadas cumulativamente;
– Obrigará as pessoas com deficiência a requererem a suspensão do pagamento do BPC antes de requerer o auxílio-inclusão, sem mesmo saber se será ou não concedido este último benefício;
– Estabelecerá ao contrário da posição do movimento, que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de PCD, diminuindo mais uma vaga no mercado;
– Excluirá o direito das pessoas com deficiência de manter o BPC com o salário de aprendiz, até o limite de dois anos, até que tenham certeza de que consigam manter o emprego;
– Estabelecerá que novos critérios de manutenção e revisão do auxílio-inclusão sejam realizados através de ato do poder executivo, violando o que a LBI prevê;
– Mesmo criando o benefício do auxílio-inclusão, estabelecerá que ele somente será pago em determinadas condições orçamentárias, o que frustra totalmente a garantia de pagamento;
– Todos os empregados que estiverem em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho, mesmo que insuscetível para sua atividade habitual, deverão se submeter ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que não seja a sua, mesmo que venha a ganhar salários bem inferiores que o do seu cargo/função, sendo um completo desrespeito à condição da pessoa que está doente e incapacitada;
– O beneficiário de qualquer benefício da previdência terá a obrigação de acatar o direcionamento da reabilitação sob pena de perder o benefício;
– Impede a aplicação da cota nas atividades que tenham jornada menor que 26 horas, jornadas essas que são ideais para as pessoas com deficiência;
– Permitirá que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional;
– Permitirá também que a empresa cumpra sua cota em empresa diversa.
Por isso nós do CMDPcD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo, nos manifestamos publicamente REPUDIANDO esse projeto de lei, que se for aprovado será o maior retrocesso formal em termos de inclusão das pessoas com deficiência na legislação brasileira.

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES*
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2019. Edição 1900

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