LEI Nº 1024/2007 Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 1024/2007 Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência.

MUNICÍPIO DE COLOMBO
ESTADO DO PARANÁ
Lei Nº 1024, de 11 de setembro de 2007.

Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência.

A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Antonio Camargo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Colombo, com caráter normativo e fiscalizador, com a seguinte competência:
I – formular e zelar pela efetiva implantação e implementação das políticas de interesse da pessoa com deficiência;
II – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência;
III – acompanhar a elaboração e deliberar sobre a execução orçamentária relativa a projetos e programas destinados à pessoa com deficiência;
IV – exigir que o Município assegure através de políticas públicas, a proteção especial prevista nos artigos 203 e 227 da Constituição Federal, nos Arts. 12, II, 180, IV, e 221, I, da Constituição do Estado do Paraná, nos Arts. 129, IVe 137, III, da Lei Orgânica de Colombo, alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 08/2005 e nas disposições da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que dispõem sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
V – exigir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência;
VI – propor e incentivar a realização de campanha visando à prevenção de deficiência e a promoção de direitos que contribuam para a efetiva participação da pessoa com deficiência na vida comunitária;
VII – colaborar e orientar na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, por todos os meios legais que se fizerem necessários;
VIII – manter intercâmbios com entidades governamentais e não governamentais visando a troca de informações de projetos;
IX – cooperar e participar com entidades governamentais e não governamentais na realização do censomunicipal da pessoa com deficiência;
X – incentivar, apoiar e promover estudos, debates, conferências, seminários e pesquisas sobre a questão da deficiência, visando manter atualizados os serviços prestados pelo Município e entidades afins;
XI – divulgar e fazer cumprir as legislações vigentes que disponham sobre a pessoa com deficiência, denunciando seu descumprimento;
XII – fiscalizar e acompanhar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais de assistência ao portador de deficiência;
XIII – elaborar seu regimento interno.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto de quatorzemembros, sendo:
I – sete membros do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal;
II – sete membros da sociedade civil organizada, indicados pelas entidades não governamentais de assistência ao portador de deficiência, sediadas no município de Colombo.
§ 1º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução no cargo e o seu exercício não será remunerado.
§ 2º O Conselho decidirá por maioria simples dos seus membros e as suas deliberações tomarão a forma de resolução.
§ 3º Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º As reuniões do Conselho serão públicas, assegurando-se o direito a voz a qualquer cidadão previamente inscrito.
Art. 4º Fica assegurado que em todos os conselhos municipais terá assento um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 5º Fica instituído no Município de Colombo o dia do “Portador de Deficiência”, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 6º Será realizada, a cada dois anos, a “Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência”.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Colombo, Em 11 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO CAMARGO
Prefeito Municipal

Fonte:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/colombo/lei-ordinaria/2007/103/1024/lei-ordinaria-n-1024-2007-institui-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e-o-dia-da-pessoa-portadora-de-deficiencia