LEI N.º1.616 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COLOMBO

LEI N.º1.616 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º1.616 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COLOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colombo, a Semana Municipal de Inclusão e Conscientização da Pessoa Com Deficiência, a ser comemorada anualmente, entre os dias 21 e 27 de agosto como um complemento ao Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, celebrado no dia 21 de agosto.
Art. 2º. As atividades alusivas à Semana Municipal de Inclusão e Conscientização da Pessoa com Deficiência em Colombo têm como objetivo incentivar e ressaltar a importância de políticas públicas de inclusão que possam atender às necessidades específicas de cada um,
além de proporcionar troca de conhecimentos, ideias, e o aumento e valorização dos debates relacionados ao tema e à vida da Pessoa Com Deficiência/PcD, que poderão ser:
I – promver reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão e Conscientização no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
II – sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência, estimulando o crescimento de mais eventos e serviços inclusivos;
III – dar maior atenção para cada uma das necessidades específicas e conscientizar sobre as capacidades, competências e convivência com as pessoas com deficiência e seus familiares.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente le ipara garantir sua fiel execução e promover em parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência campanhas de esclarecimento e conscientização quanto aos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Colombo, em 14 de dezembro de 2021.
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2021. Edição 2413
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