LEI N.º 1.623 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO.

LEI N.º 1.623 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO.

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 1.623 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO.

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como Deficiência Sensorial do tipo Visual a “Visão Monocular”, no âmbito do Município de Colombo, para todos os fins legais.
Parágrafo único. Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial da Saúde como CID10 – H54.4, ou outra que vier substituí-la.
Art. 2º As pessoas com visão monocular, após a publicação da presente Lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas comdeficiência no Município de Colombo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colombo, em 20 de dezembro de 2021.

HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/12/2021. Edição 2416
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