Programa Passe Livre do Estado do Paraná para Pessoa com Deficiência

Programa Passe Livre, o que é?

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido a pessoas com deficiência.
O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos.
Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência.
Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.
A quem se destina?
As pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla;
No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;
Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;
Residir no Estado do Paraná.
Requisitos para acompanhante:
Ser maior de 18 (dezoito) anos;
Ser capaz de, efetivamente, prestar auxílio à pessoa com deficiência.

Documentos a serem entregues:
Requerimento de Passe Livre Intermunicipal
Ficha da Avaliação Socioeconômica
Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS – com CID 10 da patologia

Documentos pessoais:
01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
Cópia da Carteira de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residencia;
Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.

Documentos para casos com acompanhantes:
Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.
Documentos complementares:

Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
Exame de Audiometria quando Laudo Médico não citar expressamente a acuidade auditiva;
Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação;

Como solicitar o benefício do Passe Livre?
O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou órgão municipal de assistência social mais próximo de sua residência, com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento pelo órgão que realizou o atendimento.
O interessado pode, ainda, encaminhar toda a documentação solicitada diretamente junto ao Correio. Neste caso, há a necessidade de encaminhar o parecer socioassistencial devidamente assinado pelo assistente social. Esta ficha socioassistencial deve promover o entendimento, de um modo global, dos elementos que possam a influenciar a decisão de concessão do benefício do Passe Livre, por exemplo: do número de pessoas no núcleo familiar, bem como seu rendimento, extinguindo as dúvidas que possam ter permanecido após a análise documental; do local de residencia e local de tratamento, extinguindo dúvidas com relação a realização de tratamento continuado em município diverso do município de residência.
As documentações deverão ser enviadas para a Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência no seguinte endereço:
Passe Livre Intermunicipal
Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Rua Jacy Loureiro de Campos, S/nº – Centro Cívico – Curitiba / Paraná
CEP: 80530-915

Contato:
(41) 3210-2459
(41) 3210-2457
passelivre@sejuf.pr.gov.br

Legislação que normatiza a concessão do Passe Livre:
Lei Estadual 18.419/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Fonte:
Programa Passe Livre, Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná