CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82° Compete ao CMDPcD-COLOMBO requerer ao Chefe do Executivo ou ao Presidente do Legislativo Municipal quaisquer informações sobre assuntos referentes as matérias em discussão;
Art. 83° As manifestações do CMDPcD-COLOMBO se darão através de resoluções, deliberações, recomendações e pareceres.
Art. 84° Todas as sessões, publicações e convocações do CMDPcD-COLOMBO serão públicas e precedidas de divulgação;
Art. 85° O CMDPcD-COLOMBO promoverá, periodicamente, reuniões ampliadas e/ou descentralizadas, buscando a participação de entidades e órgãos envolvidos no segmento da Pessoa com Deficiência no ámbito do Município de Colombo.
Art. 86° Fica expressamente proibida a manifestação políticopartidária e religiosa nas atividades do CMDPcD-COLOMBO.
Art. 87° O(a) representante do CMDPCD-COLOMBO para todos os assuntos referentes ao CMDPcD-COLOMBO é o(a) presidente e em suas faltas o(a) vice-presidente, nenhum membro poderá agir em nome do CMDPcD-Colombo, sem prévia delegação do plenário do CMDPcD-COLOMBO.
Art. 88° O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer membro do CMDPcD-COLOMBO.
Parágrafo Único – As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser apreciadas em Assembléia Ordinaria ou Extraordinária especialmente convocada para este fim e mediante aprovação da maioria absoluta da Plenária.
Art. 89° Os casos omissos e as dúvidas, porventura surgidas, a pós a aprovação desse regimento, serão resolvidos pela Diretoria do CMDPcD-COLOMBO conjuntamente com a Comissão de Normas e Políticas Públicas, e quando necessário, submetidos à aprovação do Plenário.
Art. 90° Este Regimento entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial do Município, ficando revogado o regimento anterior e as disposições em contrário.

Colombo, 03 de dezembro de 2019

LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
Presidente

CARLA MURAKAMI KUNIYOSHI
Vice-presidente

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2019. Edição 1902
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