CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

Art. 61° São deveres e direitos dos Conselheiros do CMDPcD-COLOMBO – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo:
I – Comparecer às reuniões convocadas pelo CMDPcD-COLOMBO, e acatar suas deliberações;
II – Participar das reuniões do CMDPcD-COLOMBO, podendo manifestar-se a respeito de matérias em discussão e participar das comissões permanentes ou temporárias para o qual for designado pelo Plenário;
III – Apresentar, por escrito, a justificativa para as ausências em reuniões do CMDPcD-COLOMBO;
IV – Comunicar seu Suplente, em tempo hábil, na impossibilidade de comparecimento às reuniões;
V – Manter informado o seu suplente sobre os atos e deliberações do CMDPCD-COLOMBO;
VI – Comparecer a pelo menos uma reunião realizada a cada três (03) meses, devendo acatar as deliberações do Plenário, quando conselheiro suplente;
VII – Votar e ser votado para os cargos do CMDPcD-COLOMBO, no caso do Conselheiro titular;
VIII – Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, na forma estabelecida neste Regimento;
IX – Deliberar sobre assuntos encaminhados para sua apreciação;
X – Solicitar informações, providências, e esclarecimentos em relação a qualquer assunto que esteja sendo estudado;
XI – Solicitar aos órgãos da Administração Pública, às entidades privadas e aos demais Conselhos Municipais, estudos e pareceres sobre assuntos de interesse das pessoas com deficiência;
XII – Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados ao segmento das Pessoas com Deficiência no âmbito do município;
XIII – Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
XIV – Analisar os planos, projetos e programas voltados para Inclusão Social da pessoa com deficiência;
XV – Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões permanentes ou provisórias, ou pelos Conselheiros;
XVI – Apreciar e votar o relatório anual do CMDPcD-COLOMBO;
XVII – Relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu voto, emitindo parecer com fundamentação, dentro do prazo regimental;
XVIII – Quando for coordenador ou relator de comissão, apresentar parecer, proposta ou recomendação pela comissão defendida;
XIX – Quando declarar-se impedido de proceder à relatoria e participar de comissões, justificar a razão do impedimento;
XX – Assinar atos e pareceres dos processos em que for relator;
XXI – Solicitar, justificadamente, prorrogação do prazo regimental para relatar processos;
XXII – Solicitar à mesa diretora a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos referente ao segmento das Pessoas com Deficiência que desejar discutir;
XXIII – Pedir vista de processo em discussão, devolvendo-o com parecer, seguindo prazo e determinação regimental;
XXIV – Solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença, em Plenário, do postulante ou de titular de qualquer órgão para as entrevistas que se mostrarem indispensáveis;
XXV – Requisitar à Secretaria Executiva dos Conselhos e solicitar aos demais membros do CMDPcD-COLOMBO todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
XXVI – Requerer votação de matéria em regime de urgência;
XXVII – Votar as proposições apresentadas;
XXVIII – Propor a criação de Comissões Temáticas temporárias ou permanentes;
XXIX – Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento;
XXX – Representar sua entidade e/ou órgão e seu segmento junto ao CMDPcD;
XXXI – Manter a organização ou órgão qual representa, informados sobre as discussões feitas no CMDPcD-COLOMBO e dos encaminhamentos realizados;
XXXII – Manter-se informado sobre os assuntos relacionados às Políticas Públicas para a inclusão da pessoa com deficiência no âmbito do Município;
XXXIII – Encaminhar à Secretaria Executiva dos Conselhos ou a diretoria, as matérias que sejam de interesse do CMDPcD-COLOMBO para disseminação das informações aos demais membros do CMDPcD-COLOMBO;
XXXIV – Fornecer à Secretaria Executiva ou a mesa diretora todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importantes para o trabalho do CMDPcD-COLOMBO, ou quando solicitados pelos demais membros;
XXXV – Participar ativamente das discussões do CMDPcD-COLOMBO tendo em mãos os documentos necessários para tal;
XXXVI – Participar das Conferências Nacional, Estadual, Regionais e Municipal do segmento da pessoa com deficiência quando delegados.
XXXVII – Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações;
XXXVIII – Empenhar-se para a efetiva implantação e implementação das Políticas Públicas para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XXXIX – Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pelo Plenário ou mesa diretora doCMDPcD-COLOMBO.
XL – Prestigiar o CMDPcD-COLOMBO por todos os meios ou alcance e promover os componentes do mesmo;
XLI – Desempenhar, com qualidade e responsabilidade, o cargo para o qual foi eleito e designado;
XLII – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como a legislação vigente no tocante ao segmento da pessoa com deficiência;
Art. 62° Os direitos e deveres dos Conselheiros são impessoais e intransferíveis.
Art. 63° No exercício de suas atribuições, os Conselheiros terão acesso às dependências e informações das entidades de atendimento à Pessoa com Deficiência e dos órgãos do Município, em horário previamente estabelecido.
Parágrafo Único: Em caso de dificuldades de aplicação do artigo anterior, o CMDPcD-COLOMBO poderá acionar o Ministério Público.