CAPÍTULO IX – Do Funcionamento Do CMDPcD-COLOMBO

CAPÍTULO IX
Do Funcionamento Do CMDPcD-COLOMBO

Art. 81° O CMDPcD-Colombo tomará as suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, ressalvados os casos específicos previstos neste Regimento Interno.
§ 1° Durante a sessão plenária, cada membro titular do CMDPcD-Colombo terá direito a um único voto por matéria, podendo o titular ser substituído pelo seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.
§ 2° A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá à seguinte ordem:
I – o(a) presidente dará a palavra ao(a) relator(a) da comissão especial respectiva, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito ou verbalmente;
II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição;
III – encerrada a discussão, far-se-á a votação.
Parágrafo Único: O parecer do Relator deverá constituir-se de relato fundamentado e elaborado na respectiva comissão.