CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1° O presente regimento interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do CMDPcD-COLOMBO – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Colombo, criado pela Lei n° 1024, de 11 de setembro de 2007, passou a ser regido pela Lei N° 1603 26 de outubro de 2021 e demais leis que discorram sobre o segmento da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município.
Artigo alterado pela Resolução nº009/2021
Art. 2° O CMDPcD-COLOMBO reunir-se-á em local e instalações cedidas pelo Poder Público Municipal, ou, organizações governamentais e não governamentais do Município de Colombo.
Art. 3° O CMDPcD-COLOMBO reunir-se-á em sessões plenárias e ordinárias mensais e extraordinárias, por convocação do(a) Presidente ou a pedido da maioria simples de seus membros titulares, sempre por escrito.