Comissão de Acessibilidade e Fiscalização

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1. Constituem atribuições da Comissão de Acessibilidade e Fiscalização:

.- Elaboração de normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a intervenção das várias Secretarias Municipais;
.- Promover cursos, seminários e palestras, com o objetivo de capacitar as equipes de aprovação e fiscalização do município e outros;
.- Supervisionar a aprovação dos projetos de acessibilidade do Município junto ao órgão público competente;
.- Examinar as irregularidades das edificações quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência;
.- Indicar a situação de infração às normas vigentes e acionar os órgãos competentes para aplicação das penalidades previstas;
.- Apresentação ou análise de propostas de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de rampa, travecias elevadas e regularização do pavimento ou passeio público entre outros;
.- Apresentação ou análise de propostas para adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir o acesso pela pessoa com deficiência;
.- Apresentação ou análise de propostas para reserva de locais para estacionamento na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo as de estacionamento particular e aquelas controladas;
.- Efetivação da cobrança de ações do poder público e da iniciativa privada, para implementação das normas relativas à acessibilidade, inclusive as definidas pela Comissão;
.- Apresentação e encaminhamento de sugestões para a solução de questões relativas à acessibilidade;
.- Incentivo à busca de soluções junto à comunidade para a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, atitudinais nos transportes e nas comunicações;
.- Divulgar sua atuação, de forma a maximizar a importância da Acessibilidade para a pessoa com deficiência.

2. Deverão ser objeto de prévio exame da Comissão de Acessibilidade, exclusivamente para verificação do atendimento da sua acessibilidade por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida:

.- A compra ou locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais;
.- A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos municipais ou privados destinados ao uso coletivo;
.- As obras relativas a vias e espaços públicos municipais ou de uso coletivo;
.- Proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo.