CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DO CMDPcD-COLOMBO

CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DO CMDPcD-COLOMBO

Art. 13° O CMPcD – Colombo terá a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Diretoria executiva, composta por presidente e vice-presidente;
III – Comissões Temáticas e Permanentes, constituídas por resolução do CMDPcD-COLOMBO;
IV – Secretaria Executiva dos Conselhos.

SEÇÃO I
DO PLENÁRIO

Art. 14° O Plenário é o órgão máximo normativo, deliberativo e consultivo reunindo-se, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou por requerimento da maioria dos Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser discutido, exclusivamente, o assunto constante na pauta de convocação.
Art. 15° As deliberações do Plenário serão decididas por maioria simples dos(as) conselheiros(as) presentes à sessão e tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todas registradas em ata.
Art. 16° O Plenário será composto por todos os Conselheiros, com direito a voz e voto, sendo que o direito a voto fica restrito ao titular e, na sua ausência, ao suplente.
I – O Plenário será aberto no horário da convocação e, se não houver quorum, a 2ª (segunda) chamada será realizada após 15 (quinze) minutos;
II – A tolerância para estabelecer o quorum será de 15 (quinze) minutos, após o que, não sendo atingido, o Plenário será instalado com qualquer número de conselheiros presentes;
III – A duração das reuniões ordinárias ou extraordinárias será de, no máximo 3:00 horas;
IV – O calendário anual de reuniões será aprovado em Plenária na última seção ordinária do exercício anterior ou na primeira sessão ordinária do próximo exercício.
Art. 17° Para melhor desempenho do CMDPcD-COLOMBO poderão ser convidadas pessoas com notório conhecimento, com objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos.
Art. 18° Ao Plenário compete:
I – Propor diretrizes, apreciar e aprovar planos, projetos, programas entre outros já mencionados nesse regimento que discorra sobre o segmento das Pessoas com deficiência no ámbito do Município;
II – Baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implementação da Política municipal de e para Pessoa com Deficiência no âmbito do Município;
III – Convocar a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência;
IV – Convocar a ASSEMBLÉIA ELEITORAL do CMDPcD-COLOMBO;
V – Eleger o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do CMDPcD-COLOMBO dentre os seus membros;
VI – Debater e votar matéria em discussão;
VII – Aprovar alterações a este Regimento;
VIII – Deliberar sobre assuntos de sua competência ou encaminhados à sua apreciação, conforme legislação vigente;
X – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros e os critérios de transferência para os programas e entidades de e para Pessoas com Deficiência;
XI – Ouvir os representantes de Organizações da Sociedade Civil, com vista a propor ao órgão gestor a instituição de benefícios subsidiários ou o atendimento de reivindicações de direitos assegurados pela legislação em vigor;
XII – Tratar de outros assuntos relevantes referentes ao segmento das Pessoas com Deficiência no Município;
XIII – Propor a criação de comissões especializadas permanentes ou temporárias ou mecanismos similares para fins específicos, com sua composição, procedimentos e prazos de duração;
XIV – Deliberar sobre matérias encaminhadas pelas Comissões;
XV – Deliberar sobre divergências em matérias que envolvam mais de uma Comissão;
Art. 19° As reuniões plenárias do CMDPcD-COLOMBO serão:
I – Ordinárias realizadas mensalmente através de convocação do(a) Presidente dirigida aos Conselheiros(as) Titulares, com o mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
II – Extraordinárias, convocadas pela presidência ou a requerimento subscrito pela maioria simples de seus conselheiros(as), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
§ 1° As reuniões serão públicas, e o participante que não for conselheiro titular da reunião terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
§ 2° As sessões plenárias terão início sempre com a aprovação da ata da reunião anterior que, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
Art. 20° As deliberações do Plenário poderão ser subsidiadas pelas Comissões Temáticas, que funcionarão como instância de natureza técnica.
Art. 21° O(A) conselheiro(a) que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria pelo prazo de no máximo, 15(quinze) dias, mesmo que mais de um membro do CMDPcD-COLOMBO a solicite, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzido a 24h, contadas do ato de encerramento da reunião.
Parágrafo Único – É facultado aos(as) Conselheiros(as) solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.
Art. 22° Os temas para inclusão na pauta das reuniões deverão ser encaminhados pelos(as) Conselheiros(as), inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, para a mesa diretora ou para a secretaria executiva dos conselhos, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e maximo de 02 (dois) dias anteriores à reunião, salvo urgência do assunto.
Art. 23° A pauta do plenário elaborada pela Mesa Diretora, será comunicada previamente a todos os Conselheiros Titulares e Suplentes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e máxima de 02(dois) dias para as reuniões ordinárias e de 02 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.
I – A pauta do Plenário deverá ser apresentada e aprovada no início da reunião.
II – Os participantes do Plenário poderão falar pela ordem à mesa, tendo o tempo limitado de 05 (cinco) minutos;
III – Os Conselheiros relatores das comissões, na apresentação de matérias não deverão ultrapassar 10 (dez) minutos, – Exceto quando outro Conselheiro inscrito ceder o seu tempo.
4º Por solicitação do Presidente, de Coordenador da Comissão permanente ou provisória ou de qualquer Conselheiro, mediante aprovação do plenário poderá ser incluída na Pauta do dia, matéria relevante que necessite de decisão urgente do CMDPcD-COLOMBO;
Art. 24° Em todas as reuniões será lavrada ata, a ser redigida pelo(a) representante da Secretaria Executiva dos Conselhos, qual será submetida à aprovação dos Conselheiros no Plenário subsequente.
Parágrafo único: Ausente o(a) representante da Secretaria Executiva dos Conselhos, o Plenário nomeará entre os Conselheiros titulares presentes, um Secretário para lavrar a ata da reunião.
Art. 25° A apreciação das matérias pelo Plenário obedecerá à seguinte sistemática:
I – O Presidente concederá a palavra ao relator ou expositor, o qual apresentará seu relatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;
II – A leitura do parecer do relator, que deverá constituir-se de ementa, relatório fundamentado, conclusão e voto;
III – Terminada a apresentação do relator ou do expositor, a matéria será colocada em discussão, sendo assegurado o tempo de 02 (dois) minutos para o Conselheiro que quiser se pronunciar, usando da palavra, por ordem de inscrição;
IV – O Presidente poderá conceder prorrogação do prazo estabelecido no inciso I, por solicitação do Conselheiro em uso da palavra;
V – considerando necessário, o Presidente pode submeter à discussão e votação matéria relevante, sem designar o relator.
Art. 26° As decisões serão processadas por manifestação verbal.
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos de alteração do Regimento Interno e decisões quanto ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, quando o quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 27° É facultado ao Presidente do CMDPcD-COLOMBO ou aos Conselheiros solicitar reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução normativa deliberada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.
Art. 28° Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o pronunciou.
Art. 29° As reuniões do CMDPcD-COLOMBO obedecerão à seguinte ordem:
I – Verificação do quórum para instalação dos trabalhos;
II – Votação e aprovação da ata da reunião anterior; desde que encaminhada por correio eletrônico aos Conselheiros no ato da convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias;
III – Apresentação e aprovação da pauta do dia;
IV – Apresentação dos relatórios das comissões temáticas, dos grupos de trabalho e demais assuntos constantes da pauta do CMDPcD-COLOMBO;
V – Leitura das correspondências recebidas e expedidas;
VI – Indicação de assuntos para a pauta da reunião seguinte;
VII – Informes, requerimentos e adendos;
VIII – Encerramento.
Art. 30° A ata deverá conter uma exposição dos trabalhos, conclusões e deliberações,deverá ser assinada pelo Presidente e pelos conselheiros presentes, sendo posteriormente, arquivada na Secretaria Executiva dos Conselhos e publicada no site do CMD-PcD-COLOMBO.
Art. 31° Os assuntos constantes da pauta que, por qualquer motivo, não tenham sido discutidos, deverão constar, necessariamente, da pauta do Plenário seguinte.
Art. 32° Em caso de urgência ou relevância, o Plenário poderá alterar a pauta por maioria simples de votos.
Art. 33° O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido para votar acerca do assunto em pauta, poderá justificar-se e abster-se da votação.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 34° O CMDPcD-COLOMBO será administrado por uma Diretoria eleita por seus pares, composta por um(a) Presidente e um(a) Vice-presidente, em sessão plenária com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, e especialmente convocada para este fim.
Art. 35° Fica facultada a formação de chapas para concorrerem à eleição da Presidência do CMDPcD-COLOMBO preferencialmente respeitada a paridade entre os representantes dos âmbitos governamentais e não governamentais.
Art. 36° A eleição para escolha de Presidente e Vice-Presidente será deflagrada, preferencialmente, na primeira reunião ordinária, após a posse dos Conselheiros devidamente designados em ato oficial.
Art. 37° O(A) Presidente e o(a) Vice-presidente do CMDPcD-COLOMBO serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de 02(dois) anos, sendo os respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiro governamental e nãogovernamental.
Art. 38° O mandato da Presidência do CMDPcD-COLOMBO será de dois (02) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Art. 39° A Presidência do CMDPcD-COLOMBO será eleita pelos Conselheiros, observando-se as seguintes regras:
I – O candidato ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente deverá ser Conselheiro titular e estar presente na reunião, sendo que todos poderão votar e serem votados;
II – O sistema de votação poderá ser através de voto secreto ou aclamação, e decidido em Plenário por maioria de 2/3 dos seus membros;
III – O voto secreto será em cédula confeccionada especialmente para este fim ou por outro sistema definido pela comissão organizadora da eleição.
Art. 40° Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente ou Vice- Presidente do CMDPcD-COLOMBO, deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do CMDPcD-COLOMBO decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência de âmbito governamental ou não governamental.
Art. 41° Em se tratando de renúncia do Presidente do CMDPcD-COLOMBO esta deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao seu substituto legal, no prazo de 03 (três) dias, para que possibilite a convocação de reunião extraordinária na forma regimental, e realize nova eleição para o preenchimento do cargo e término do mandato em curso, observando, da mesma forma, o âmbito da representatividade governamental ou não governamental, que preside o CMDPcD-COLOMBO naquele biênio.
Parágrafo único: Caso seja o Vice-Presidente eleito para o cargo de Presidente, na mesma oportunidade deverá ser eleito o novo Vice- Presidente.

SUBSEÇÃO I
Da Mesa Diretora

Art. 42° À Mesa Diretora composta pelo(a) Presidente e Vice- Presidente,compete:
I – elaborar pautas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
II – propor assuntos a serem pautados nas Comissões Temáticas;
III – decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do CMDPcD-COLOMBO quando convidado, bem como participar ou autorizar Conselheiro a representar o CMDPcD-COLOMBO nestes eventos;
IV – dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões do CMDPcD-COLOMBO;
V – discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CMDPCD-COLOMBO para posterior apreciação da Plenária;
VI – examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.

SUBSEÇÃO II
Do(a) Presidente e Vice-presidente

Art. 43° Compete ao Presidente(a) do CMDPcD-COLOMBO:
I – Convocar, presidir, coordenar e manter a boa ordem nas reuniões do Colegiado do CMDPcD-COLOMBO;
II – Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
III – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do CMDPcD-COLOMBO;
IV – Representar o CMDPcD-COLOMBO em todas as suas reuniões, eventos, em entrevistas e coletivas com os órgãos de imprensa, palestras entre outros, podendo delegar a sua representação, ad referendum do CMDPcD-COLOMBO;
V – Representar judicial e extrajudicialmente o CMDPcD-COLOMBO;
VI – Decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Colegiado do CMDPcD-COLOMBO;
VII – Cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionados ao CMDPcD-COLOMBO;
VIII – Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos submetidos a exame do CMDPcD-COLOMBO;
IX – Baixar atos decorrentes de deliberações do CMDPcD-COLOMBO;
X – Dar encaminhamento correto às denúncias recebidas no CMDPcD-COLOMBO;
XI Tomar parte nas discussões e votar;
XII – Exercer voto nominal e de qualidade quando necessário;
XIII – Manter, sempre que necessário, o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal informado das atividades e decisões do CMDPcD-COLOMBO;
XIV – Solicitar ao Secretário(a) da pasta correspondente, no que couber, a execução das deliberações emanadas do CMDPcD-COLOMBO;
XV – Formalizar, após aprovação do Colegiado os afastamentos e licenças aos seus membros;
XVI – Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Colegiado do CMDPcD-COLOMBO;
XVII – Instalar as comissões constituídas pelo CMDPcD-COLOMBO;
XVIII – Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva;
XIX – Decidir sobre as questões de ordem;
XX – Exercer plenamente o cargo para a qual foi eleito(a), tomando todas as medidas necessárias para o fiel e bom andamento das atividades do CMDPcD-COLOMBO;
XXI – Outras atribuições definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pelo CMDPcD-COLOMBO;
Parágrafo único. A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se a Plenária, em caso de conflito com a proposta do requerente.
Art. 44° O-(A) Presidente do CMDPcD-Colombo, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo(a) Vice-presidente, a quem competirá o exercício de suas atribuições.
Art. 45° Compete ao Vice Presidente do CMDPcD-COLOMBO:
I – Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, zelando pelo cumprimento deste Regimento Interno;
II – Assessorar o Presidente nas assembléias, reuniões e nos assuntos pertinentes ao CMDPcD-COLOMBO;
III – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário;
IV – Coordenar e controlar os serviços burocráticos afetos à sua função;
V – Assinar junto com o Presidente, se for o caso, as decisões e
resoluções do CMDPcD-COLOMBO.
Art. 46° Na falta ou impedimento também do(a) Vice-presidente, será escolhido pelo pleno do CMDPcD-COLOMBO, entre seus pares um substituto em caráter provisório.

SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DE COLOMBO

Art. 47° A Secretaria do Município a qual está vinculado o CMDPcD-Colombo, assegurará a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos do CMDPcD-COLOMBO.
Parágrafo Único: O órgão municipal a que se refere o caput desse artigo, deverá garantir que, nas reuniões do CMDPcD-Colombo, ou em qualquer outra atividade do CMDPcD-COLOMBO, que haja condições de acessibilidade, além da disponibilização de material impresso em braile, audiodescrito ou digitalizado, e a presença de um intérprete de Libras sempre que for necessário.
Art. 48° Compete a Secretaria Executiva dos Conselhos de Colombo:
I – Dar suporte técnico-operacional ao CMDPcD-COLOMBO com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
II – Assessorar a mesa diretora na preparação das pautas das reuniões;
III – Receber, correspondências, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IV – Expedir correspondências e arquivar documentos;
V – Responsabilizar-se pelas informações contidas nas correspondências recebidas e emitidas, repassando-as nas sessões do Plenário do CMDPcD-COLOMBO;
VI – Tomar providências administrativas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões do CMDPcD-COLOMBO;
VII – Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;
VIII – Organizar os processos a serem apreciados pelo Plenário, dando cumprimento aos despachos neles proferidos;
IX – Elaborar as atas, resoluções, realizar as publicações necessárias, e manter atualizada a documentação do CMDPcD-COLOMBO;
X – Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do CMDPcD-COLOMBO, encaminhando-as aos conselheiros;
XI – Responsabilizar-se pela manutenção, em arquivo, das atas do CMDPcD-COLOMBO;
XII – Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões especiais;
XIII – Informar os compromissos agendados à Presidência;
XIV – Levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMDPcD-COLOMBO tomar as decisões previstas em lei;
XV – Assessorar o CMDPcD-COLOMBO na articulação com os órgãos de controle interno e externo;
XVI – Assessorar o(a) Presidente, e Vice-Presidente, as Comissões e Grupos de Trabalho nas articulações com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas no âmbito do município;
XVII – Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMDPcD-COLOMBO;
XVIII – Supervisionar os arquivos das súmulas das reuniões das comissões, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do CMDPcD-COLOMBO;
XIX – Levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMDPcD-COLOMBO tomar as decisões previstas em lei;
XX – Providenciar a publicação dos atos do CMDPcD-COLOMBO no Diário Oficial do Município;
XXI – Conjuntamente com a mesa diretora, elaborar relatório anual das atividades do CMDPcD-COLOMBO;
XXII – Apresentar, anualmente, relatório das atividades elaborado pelo CMDPcD-COLOMBO;
XXIII – Responsabilizar-se, juntamente com a comissão designada, pela organização do processo eleitoral para a escolha de representantes não governamentais do CMDPcD-COLOMBO;
XXIV – Participar da organização de eventos promovidos pelo CMDPcD-COLOMBO relacionados à capacitação de Conselheiros municipais, Conferência Municipal e outros;
XXV – Subsidiar o Plenário com assessoria técnica e requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao CMDPcD-COLOMBO;
XXVI – Acompanhar os Atos do Poder Executivo e Legislativo no Diário Oficial do Município no que se refere às publicações de interesse do CMDPcD-COLOMBO;
XXVII – Acompanhar e manter-se atualizado sobre todas as atividades do CMDPcD.
XXVIII – Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário.

SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 49° As Comissões serão constituídas em Seção Plenária, com a finalidade de:
I – Otimizar e agilizar o funcionamento do CMDPcD-COLOMBO;
II – Assegurar a participação da sociedade civil no controle da execução da Política Municipal para a Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III – Apreciar as questões referentes a cada tema e propor soluções que serão apresentadas ao Plenário do CMDPcD-COLOMBO.
Art. 50° Mediante aprovação do Plenário, o Presidente deverá instituir comissões temáticas permanentes ou temporárias, com no mínimo 04(quatro) e no maximo 06(seis) integrantes, representantes governamentais e não-governamentais, tendo por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de suas competências.
I – Os suplentes poderão compor as referidas comissões em conjunto com os Conselheiros titulares;
II – O(A) Coordenador(a) e o(a) relator(a) das Comissões Temáticas serão escolhidos internamente, por seus próprios membros;
III – Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas serão apresentados em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e posteriormente, submetidos à deliberação do CMDPcD-Colombo;
IV – As comissões poderão se valer de pessoas de reconhecida competência e idoneidade para cumprirem as tarefas que lhes forem atribuídas;
V – As Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva dos Conselhos;
VI – O mandato dos membros das Comissões temáticas permanentes coincidirá com o mandato dos Conselheiros;
VII – As Comissões se reunirão uma vês por mês ou de acordo com a necessidade.
Art. 51° São Comissões Permanentes:
I – Comissão de Acessibilidade e Fiscalização;
II – Comissão de Normas e Políticas Públicas;
III – Comissão de Finanças e Orçamentos.
Art. 52° Constituem atribuições da Comissão de Acessibilidade e Fiscalização:
I – Elaboração de normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a intervenção das várias Secretarias Municipais;
II – Promover cursos, seminários e palestras, com o objetivo de capacitar as equipes de aprovação e fiscalização do município e outros;
III – Supervisionar a aprovação dos projetos de acessibilidade do Município junto ao órgão público competente;
IV – Examinar as irregularidades das edificações quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência;
V – Indicar a situação de infração às normas vigentes e acionar os órgãos competentes para aplicação das penalidades previstas;
VI – Apresentação ou análise de propostas de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de rampa, travecias elevadas e regularização do pavimento ou passeio público entre outros;
VII – Apresentação ou análise de propostas para adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir o acesso pela pessoa com deficiência;
VIII – Apresentação ou análise de propostas para reserva de locais para estacionamento na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo as de estacionamento particular e aquelas controladas;
IX – Efetivação da cobrança de ações do poder público e da iniciativa privada, para implementação das normas relativas à acessibilidade, inclusive as definidas pela Comissão;
X – Apresentação e encaminhamento de sugestões para a solução de questões relativas à acessibilidade;
XI – Incentivo à busca de soluções junto à comunidade para a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, atitudinais nos transportes e nas comunicações;
XII – Divulgar sua atuação, de forma a maximizar a importância da Acessibilidade para a pessoa com deficiência.
Art. 53° Deverão ser objeto de prévio exame da Comissão de Acessibilidade, exclusivamente para verificação do atendimento da sua acessibilidade por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida:
I – A compra ou locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais;
II – A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos
municipais ou privados destinados ao uso coletivo;
III – As obras relativas a vias e espaços públicos municipais ou de uso coletivo;
IV – Proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo.
Art. 54° Constituem atribuições da Comissão de Normas e Políticas Públicas
I – Acatar reivindicações, queixas e denúncias, emitindo laudos, pareceres técnicos e fazendo os encaminhamentos necessários;
II – Elaborar minuta de Resolução para estabelecer procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CMDPcD-COLOMBO;
III – Apresentar e encaminhar sugestões para a resolução de questões relativas à cidadania da pessoa com deficiência;
IV – Elaborar propostas para, após discussão e aprovação pelo Plenário, serem encaminhadas às instâncias competentes (Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso).
V – Desenvolver debates permanentes entre o CMDPcD-COLOMBO e os Conselhos das diferentes áreas, para integração das ações e facilitação dos programas relativos a pessoa com deficiência.
VI – Desenvolver ações que fomentem e estimulem a integração das diversas políticas públicas voltadas a pessoa com deficiência. .
VII – Promover e/ou apoiar a realização de cursos, palestras,
seminários, com o objetivo de valorizar a pessoa com deficiência;
VIII – Formular as propostas do CMPcD visando as Políticas de Promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência e submetê-las à apreciação da Mesa Diretora.
IX – Propor normas para ações e prestação de serviços de natureza pública e privada no âmbito da Pessoa com Deficiência;
X – Efetivar a cobrança de ações do Poder Público e da iniciativa do setor privado, para implementação das normas relativas à cidadania, inclusive as definidas pela Comissão;
XI – Propor a implantação de serviços ou programas públicos municipais e da iniciativa privada, no que se refere a garantia da cidadania da pessoa com deficiência;
XII – Fomentar a participação da Pessoa com Deficiência na Política de e para Pessoa com Deficiência no âmbito do Município;
XIII – Fiscalizar a garantia dos direitos civis, políticos e sociais da pessoa com deficiência;
XIV – Subsidiar tecnicamente o CMDPcD-COLOMBO no acompanhamento, controle e fiscalização da Política de e para Pessoa com Deficiência também sob o aspecto da intersetorialidade e das interfaces com as demais políticas públicas.
XV – Elaborar propostas de minutas de resoluções que regulamenta procedimentos para o CMDPcD-COLOMBO;
XVI – Analisar e avaliar as políticas próprias do CMDPcD-COLOMBO, tendo em vista seu permanente aperfeiçoamento.
XVII – Realizar a revisão do Regimento Interno do CMDPcD-COLOMBO mediante alterações promovidas por leis vigentes no
Município;
XVIII – Ser um local de referência onde as pessoas com deficiência buscarão amparo legal para fazerem valerem seus direitos garantidos por toda Legislação Federal, Estadual, Municipal e normas pertinentes;
Art. 55° Constituem atribuições da Comissão de Finanças e Orçamentos
I – Acompanhar, junto ao órgão gestor, a integração dos planos, programas, projetos e atividades dos serviços ofertados, notadamente dos recursos financeiros, humanos, materiais, patrimoniais e institucionais dos órgãos governamentais, para a execução dos orçamentos, no acompanhamento e avaliação das metas e relutados estabelecidos que atinjam os direitos das pessoas com deficiência;
II – Analisar, acompanhar e fiscalizar a gestão de recursos do Fundo Municipal da pessoa com deficiência, realizando estudos e propondo critérios ao CMDPcD-COLOMBO para a destinação desses recursos;
III – Assessorar no acompanhamento da operacionalização da Conferência Municipal da pessoa com deficiência;
IV – Elaborar Termos de Referência relativos às Conferências Municipais e outros eventos e contratações de serviços pelo CMDPcD-COLOMBO;
Art. 56° O CMDPcD-COLOMBO poderá instituir outras Comissões Temáticas entre seus membros para tratarem de assuntos específicos.
Art. 57° As Comissões Temáticas do CMDPcD-COLOMBO no que for pertinente, poderão interagir com Comissões ou com outros Conselhos do município, visando uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para a formulação de políticas ou ações de atendimento as pessoas com deficiência no ámbito do município de Colombo.
Art. 58° O CMDPCD-COLOMBO poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do CMDPcD-COLOMBO entre outros, instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não governamentais, especialistas e profissionais da administração pública e privada.
Art. 59° Aos Coordenadores(as) das comissões Temáticas incumbe:
I – Tomar providências necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões da respectiva Comissão;
II – coordenar reuniões das Comissões Temáticas;
III – Conjuntamente com o(a) relator(a), assinar os relatórios, propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões Temáticas, encaminhando-as à Presidência do CMDPcD-COLOMBO;
IV – solicitar à Secretaria Executiva dos Conselhos o apoio necessário ao funcionamento da respectiva Comissão;
V – prestar contas junto ao Presidente dos recursos colocados à disposição da Comissão.
Art. 60° Aos Relatores das comissões Temáticas incumbe:
I – Assessorar ao coordenador(a) na preparação das pautas das reuniões da respectiva comissão;
II – Conjuntamente com o(a) Coordenador(a), assinar os relatórios, propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões Temáticas, encaminhando-as à Presidência do CMDPcD-COLOMBO;
III – Preparar o relatório da Comissão Temática, proceder à sua leitura e submetê-lo à apreciação e aprovação dos componentes de trabalho da mesma, encaminhando- e apresentando a plenária do CMDPcD-COLOMBO;
V – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador da Comissão;